Em conformidade com o disposto no n° 1 do Art.° 22, do Decreto n.° 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, foi concedida tolerância de ponto a todos os funcionários da Junta de Freguesia da Luz, nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro, pelo que os serviços se encontram encerrados nessas datas.